thomas pinheiro
01/02/2021 • 13:09
O poder disciplinar tem a sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de Aperfeiçoamento Progressivo do Serviço Público, encontrando o seu fundamento na necessidade de assegurar o regular funcionamento dos serviços administrativos mediante o cumprimento exato, pontual e devotado dos deveres impostos aos respectivos sujeitos.