Gabarito: d)
A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, permite que a Administração altere unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação técnica ou para atender a modificações de projeto ou de especificações, para melhor conveniência técnica, desde que isso implique modificação do valor inicial atualizado do contrato, conforme o artigo 65, inciso I, alínea 'b'.
A alteração unilateral, no entanto, deve ser acompanhada do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para que o contratado não seja prejudicado ou beneficiado além do que foi originalmente pactuado. Isso está previsto no mesmo artigo, parágrafo 5º, que estabelece que qualquer alteração deve ser feita sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Portanto, a alternativa correta é a que permite a alteração unilateral do contrato com a devida recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, que é a alternativa d).
A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, permite que a Administração altere unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação técnica ou para atender a modificações de projeto ou de especificações, para melhor conveniência técnica, desde que isso implique modificação do valor inicial atualizado do contrato, conforme o artigo 65, inciso I, alínea 'b'.
A alteração unilateral, no entanto, deve ser acompanhada do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para que o contratado não seja prejudicado ou beneficiado além do que foi originalmente pactuado. Isso está previsto no mesmo artigo, parágrafo 5º, que estabelece que qualquer alteração deve ser feita sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Portanto, a alternativa correta é a que permite a alteração unilateral do contrato com a devida recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, que é a alternativa d).