No curso da execução de contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/1...

No curso da execução de contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/1993 para a construção de uma rodovia, identificou-se a necessidade de alteração do projeto inicial para melhor adequação...


No curso da execução de contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/1993 para a construção de uma rodovia, identificou-se a necessidade de alteração do projeto inicial para melhor adequação técnica. A alteração importou majoração dos encargos do contratado, em relação àqueles tomados por base para o oferecimento de sua proposta na fase de licitação. Diante dessa situação, a Administração contratante

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)
    A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, permite que a Administração altere unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação técnica ou para atender a modificações de projeto ou de especificações, para melhor conveniência técnica, desde que isso implique modificação do valor inicial atualizado do contrato, conforme o artigo 65, inciso I, alínea 'b'.

    A alteração unilateral, no entanto, deve ser acompanhada do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para que o contratado não seja prejudicado ou beneficiado além do que foi originalmente pactuado. Isso está previsto no mesmo artigo, parágrafo 5º, que estabelece que qualquer alteração deve ser feita sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    Portanto, a alternativa correta é a que permite a alteração unilateral do contrato com a devida recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, que é a alternativa d).
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