Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2026 • 05:01
Vamos falar um pouco sobre exoneração no serviço público. Exoneração é a forma de desligamento voluntário ou involuntário do servidor de um cargo efetivo, mas especificamente, a exoneração 'de ofício' significa aquela feita pela administração pública sem necessidade de pedido do servidor. Entre as hipóteses mais comuns para exoneração de ofício está o não cumprimento do estágio probatório, que é o período em que o servidor precisa demonstrar aptidão para o cargo. Se ele não for aprovado, a administração pode exonerá-lo de ofício.
Já a exoneração a pedido do servidor não é de ofício, pois depende da manifestação do próprio servidor. A exoneração por pena disciplinar normalmente não se dá por exoneração, mas sim por demissão ou outras sanções previstas em lei. Quanto à autoridade judiciária, ela não exoneraria um servidor por si só, pois isso é uma atribuição administrativa. Finalmente, a não posse no prazo pode levar à perda do direito à nomeação, mas não à exoneração propriamente dita, porque o servidor sequer tomou posse no cargo.
Portanto, a alternativa correta é a letra a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
Já a exoneração a pedido do servidor não é de ofício, pois depende da manifestação do próprio servidor. A exoneração por pena disciplinar normalmente não se dá por exoneração, mas sim por demissão ou outras sanções previstas em lei. Quanto à autoridade judiciária, ela não exoneraria um servidor por si só, pois isso é uma atribuição administrativa. Finalmente, a não posse no prazo pode levar à perda do direito à nomeação, mas não à exoneração propriamente dita, porque o servidor sequer tomou posse no cargo.
Portanto, a alternativa correta é a letra a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.