David Castilho
EQUIPE
25/10/2026 • 06:01
Vamos entender um pouco sobre dispensa e inexigibilidade de licitação para ficar claro o que a lei prevê. A licitação é o procedimento para garantir a melhor proposta para a administração pública, porém, existem situações em que a licitação não é possível ou necessária. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como contratação de profissional de notória especialização ou fornecedor exclusivo. Já a dispensa é uma hipótese em que a licitação é dispensada por motivos legais, mas não é inviável competir.
No caso específico de contratação de publicitário de renome para serviços de propaganda institucional, a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) prevê que essa contratação pode sim ocorrer por inexigibilidade, pois trata-se de contratação de profissional ou empresa de notória especialização. Isso porque é inviável realizar competição para escolher quem tem renome ou especialização no setor, o que caracteriza a inexigibilidade de licitação.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a contratação de publicitário de renome configura situação de inexigibilidade de licitação.
No caso específico de contratação de publicitário de renome para serviços de propaganda institucional, a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) prevê que essa contratação pode sim ocorrer por inexigibilidade, pois trata-se de contratação de profissional ou empresa de notória especialização. Isso porque é inviável realizar competição para escolher quem tem renome ou especialização no setor, o que caracteriza a inexigibilidade de licitação.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a contratação de publicitário de renome configura situação de inexigibilidade de licitação.