A licitação será dispensável nas seguintes hipóteses:
I. Nos casos de emergência ou de calamidade pública, atendidos os requisitos legalmente previstos.
II. Quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. Para a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.
IV. Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública para a prestação de serviços.
A alternativa em que as afirmativas são verdadeiras é