Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), NÃO é...

Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), NÃO é considerado agente público, aquele que na Administração direta, exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,


Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), NÃO é considerado agente público, aquele que na Administração direta, exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,

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