Moisés analista judiciário, sofreu pena de advertência, enquanto Messias, ...

Moisés analista judiciário, sofreu pena de advertência, enquanto Messias, técnico judiciário, foi apenado com suspensão de 30 (trinta) dias, sendo ambos servidores do Tribunal Regional de determ...


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Moisés analista judiciário, sofreu pena de advertência, enquanto Messias, técnico judiciário, foi apenado com suspensão de 30 (trinta) dias, sendo ambos servidores do Tribunal Regional de determinado Estado da federação. É certo que, tais penalidades poderão ter seus registros cancelados após decurso de certo tempo de efetivo exercício, se os referidos servidores, nesse período, não houverem praticado nova infração disciplinar. Assim, o cancelamento dessas penalidades operar-se-á, respectivamente, em

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  • Paulo Moisés de Melo Júnior
    Paulo Moisés de Melo Júnior
    25/07/2022 • 11:16
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • ilanna de souza rego
    ilanna de souza rego
    13/04/2023 • 09:17
    Lei 8.112, 1990, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
  • ilanna de souza rego
    ilanna de souza rego
    13/04/2023 • 09:19
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • ilanna de souza rego
    ilanna de souza rego
    13/04/2023 • 09:21
    Questão super maldosa, pois cancelamento é diferente de prescrição! Muito cuidado!!!
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