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  • Marco Aurelio Ramos de Paula
    Marco Aurelio Ramos de Paula
    23/02/2022 • 18:44
    Esta questão, na minha opinião está errada, pois o prazo estabelecido na lei 8112 não é de 10 dias e sim, mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias. Então, quem lê a questão entende que o prazo para o servidor retomar o desempenho é de 10 dias e na realidade ele tem 30 dias para esta retomada, podendo ainda declinar dessas datas.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
    É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
  • ALLAN GOMES
    ALLAN GOMES
    23/02/2024 • 13:37
    No CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO - SEÇÃO IV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO - Art. 18. ...no mínimo, 10 e, no máximo, trinta dias de prazo. Dessa forma, não existe alternativa correta para questão.
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