ID: 394508• Direito Administrativo• Processo Administrativo Disciplinar• FCC• TRF 4a• Técnico JudiciárioA revisão do processo disciplinar pode ser feita, a pedido ou de ofício, com fundamento em ✂️A)fato novo suscetível de justificar a inocência do punido.✂️B)alegação de injustiça da penalidade.✂️C)necessidade de reapreciar a prova produzida no curso do processo.✂️D)incapacidade mental superveniente, do servidor.✂️E)falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro