Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato si...

Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato sigiloso de que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional, o enfermeiro compareceu e declarou seu impedimen...


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Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato sigiloso de que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional, o enfermeiro compareceu e declarou seu impedimento de revelar o segredo. Agindo dessa forma o profissional:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    08/01/2025 • 03:28
    Gabarito: b)

    O enfermeiro, ao se recusar a revelar um fato sigiloso em um processo judicial devido ao dever de sigilo profissional, está agindo de acordo com o Código de Ética da profissão.

    O Código de Ética de Enfermagem, assim como em outras profissões da área da saúde, estabelece a importância do sigilo e confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão. Portanto, ao se recusar a revelar o segredo, o enfermeiro está cumprindo com seu dever ético de preservar a privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes.

    Dessa forma, a conduta do enfermeiro nesse caso não configura crime, mas sim o cumprimento de um dever ético e legal previsto em sua profissão.
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