Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato sigiloso de ...
Responda: Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato sigiloso de que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional, o enfermeiro compareceu e declarou seu impedimen...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O enfermeiro, ao se recusar a revelar um fato sigiloso em um processo judicial devido ao dever de sigilo profissional, está agindo de acordo com o Código de Ética da profissão.
O Código de Ética de Enfermagem, assim como em outras profissões da área da saúde, estabelece a importância do sigilo e confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão. Portanto, ao se recusar a revelar o segredo, o enfermeiro está cumprindo com seu dever ético de preservar a privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes.
Dessa forma, a conduta do enfermeiro nesse caso não configura crime, mas sim o cumprimento de um dever ético e legal previsto em sua profissão.
O enfermeiro, ao se recusar a revelar um fato sigiloso em um processo judicial devido ao dever de sigilo profissional, está agindo de acordo com o Código de Ética da profissão.
O Código de Ética de Enfermagem, assim como em outras profissões da área da saúde, estabelece a importância do sigilo e confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão. Portanto, ao se recusar a revelar o segredo, o enfermeiro está cumprindo com seu dever ético de preservar a privacidade e confidencialidade das informações dos pacientes.
Dessa forma, a conduta do enfermeiro nesse caso não configura crime, mas sim o cumprimento de um dever ético e legal previsto em sua profissão.
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