Gabarito: b)
Os atos administrativos podem ser revogados apenas pela própria Administração Pública, ou seja, por quem os praticou ou por órgão competente dentro da Administração. A revogação é um ato administrativo discricionário que visa corrigir ou adequar o ato a interesses públicos atuais.
Já o Poder Judiciário não revoga atos administrativos; ele pode anulá-los quando constata ilegalidade, ou seja, quando o ato é contrário à lei. A anulação é um controle judicial que declara a nulidade do ato, mas não uma revogação.
Portanto, a afirmação de que atos administrativos podem ser revogados tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário está incorreta.
Os atos administrativos podem ser revogados apenas pela própria Administração Pública, ou seja, por quem os praticou ou por órgão competente dentro da Administração. A revogação é um ato administrativo discricionário que visa corrigir ou adequar o ato a interesses públicos atuais.
Já o Poder Judiciário não revoga atos administrativos; ele pode anulá-los quando constata ilegalidade, ou seja, quando o ato é contrário à lei. A anulação é um controle judicial que declara a nulidade do ato, mas não uma revogação.
Portanto, a afirmação de que atos administrativos podem ser revogados tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário está incorreta.