Heron Silva
16/02/2022 • 15:26
Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no
§ 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade.
Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade.
Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.