ID: 394866• Direito Administrativo• Contratos• Dom Cintra Fundação• Câmara de Duque de Caxias RJ• Técnico em Administração LegislativaDe acordo com os artigos 58 e 59 da Lei 8.666, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, algumas prerrogativas. Nesse sentido, a alternativa verdadeira é:✂️A)A Administração poderá, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, em qualquer hipótese.✂️B)As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.✂️C)A Administração pode modificar os contratos bilateralmente, para melhor adequação às doutrinas de interesse público.✂️D)A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.✂️E)A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendose a responsabilidade de quem lhe deu causa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro