Matheus Fernandes
EQUIPE
24/10/2026 • 05:01
Vamos conversar um pouco sobre a substituição de servidor público que ocupa cargo de direção e se afasta para exercer mandato eletivo. É importante lembrar que essa situação envolve regras específicas para garantir que a função não fique vaga, ao mesmo tempo que respeita o caráter público do cargo.
No serviço público, quando um servidor de cargo de direção se afasta para mandato eletivo, ele deve ser substituído por alguém que já faça parte da estrutura do órgão. Isso é importante para garantir continuidade e legitimidade na gestão. Geralmente, essa substituição pode ser feita por quem o regimento interno indicar, ou se houver lacuna, por escolha do dirigente máximo do órgão ou entidade, de forma prévia, ou seja, combinada antes de qualquer afastamento.
As outras alternativas falam em substituições por pessoas fora do quadro (como qualquer cidadão ou contratado sem concurso), o que não é permitido, pois cargos públicos devem ser preenchidos por servidores efetivos ou nomeados dentro das regras legais. Portanto, a opção correta é a alternativa a).
No serviço público, quando um servidor de cargo de direção se afasta para mandato eletivo, ele deve ser substituído por alguém que já faça parte da estrutura do órgão. Isso é importante para garantir continuidade e legitimidade na gestão. Geralmente, essa substituição pode ser feita por quem o regimento interno indicar, ou se houver lacuna, por escolha do dirigente máximo do órgão ou entidade, de forma prévia, ou seja, combinada antes de qualquer afastamento.
As outras alternativas falam em substituições por pessoas fora do quadro (como qualquer cidadão ou contratado sem concurso), o que não é permitido, pois cargos públicos devem ser preenchidos por servidores efetivos ou nomeados dentro das regras legais. Portanto, a opção correta é a alternativa a).