Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui, nos termos da Lei nº 8.429, de 02.06.1992, ato de improbidade administrativa que
✂️ a) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento equivalente até quatro vezes o valor do dano, perda dos bens, perda da função pública, perda dos direitos políticos de três a cinco anos, além de outras. ✂️ b) atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, perda dos direitos políticos de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de sete anos, além de outras. ✂️ c) importa enriquecimento ilícito, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão da função pública, perda dos direitos políticos, além de outras. ✂️ d) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de outras. ✂️ e) atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos, proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo máximo de dois anos, além de outras.