Gabarito: c)
Quando uma pessoa aposentada por invalidez passa por uma nova avaliação médica que declara a insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez, ela tem o direito à reversão ao cargo que ocupava anteriormente.
No caso de Maria, a reversão poderá ocorrer no mesmo cargo que ela ocupava ou no cargo resultante de sua transformação. Se o cargo estiver provido, Maria exercerá suas atribuições como excedente, ou seja, aguardará a ocorrência de uma vaga para retornar ao cargo efetivamente.
Esse direito à reversão está previsto no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Quando uma pessoa aposentada por invalidez passa por uma nova avaliação médica que declara a insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez, ela tem o direito à reversão ao cargo que ocupava anteriormente.
No caso de Maria, a reversão poderá ocorrer no mesmo cargo que ela ocupava ou no cargo resultante de sua transformação. Se o cargo estiver provido, Maria exercerá suas atribuições como excedente, ou seja, aguardará a ocorrência de uma vaga para retornar ao cargo efetivamente.
Esse direito à reversão está previsto no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.