Maria, aposentada por invalidez em setembro de 1998, foi submetida, em set...

Maria, aposentada por invalidez em setembro de 1998, foi submetida, em setembro de 2004, à junta médica oficial que declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria por invalidez. Nesse c...


Maria, aposentada por invalidez em setembro de 1998, foi submetida, em setembro de 2004, à junta médica oficial que declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria por invalidez. Nesse caso,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Quando uma pessoa aposentada por invalidez passa por uma nova avaliação médica que declara a insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez, ela tem o direito à reversão ao cargo que ocupava anteriormente.

    No caso de Maria, a reversão poderá ocorrer no mesmo cargo que ela ocupava ou no cargo resultante de sua transformação. Se o cargo estiver provido, Maria exercerá suas atribuições como excedente, ou seja, aguardará a ocorrência de uma vaga para retornar ao cargo efetivamente.

    Esse direito à reversão está previsto no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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