A lei de licitações (Lei 8.666), em seu artigo 3º, define que, em igualdade de condiçõe...
Responda: A lei de licitações (Lei 8.666), em seu artigo 3º, define que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, primeiramente, aos bens e serviços: