A lei de licitações (Lei 8.666), em seu artigo 3º, define que, em igualdade d...

A lei de licitações (Lei 8.666), em seu artigo 3º, define que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, primeiramente, aos bens e serviços:


A lei de licitações (Lei 8.666), em seu artigo 3º, define que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, primeiramente, aos bens e serviços:

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