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SegundoaLein.6.677/94,apenadedemissãoseráaplicadanos casosde I. reincidênciaemfaltaspunidascomadvertência. II. inassiduidadehabitual. III. incontinênciapúblicaecondutae...


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Segundo a Lei n. 6.677/94, a pena de demissão será aplicada nos  casos de 

I.  reincidência em faltas punidas com advertência. 
II.  inassiduidade habitual. 
III.  incontinência pública e conduta escandalosa. 

Assinale:
Analisando...
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