A Administração Pública é regida por inúmeros princípios, sendo alguns deles ...

A Administração Pública é regida por inúmeros princípios, sendo alguns deles expressos na Constituição e outros reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Portanto, para consecução de seus fins, ...


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A Administração Pública é regida por inúmeros princípios, sendo alguns deles expressos na Constituição e outros reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Portanto, para consecução de seus fins, deve se pautar sempre no respeito e obediência a esses princípios. Vamos supor que a Administração Pública cometa um equívoco no exercício de sua atividade. Diante deste erro, ela mesma pode de, ofício, rever esse erro para restaurar a situação de regularidade. Nesta situação, vilumbra-se, principalmente, o princípio da:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/11/2025 • 23:57
    Gabarito: a)

    Aqui o ponto principal é que a Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos quando percebe que cometeu um erro, para corrigir e restaurar a legalidade. Esse poder de controle interno é conhecido como autotutela. Ou seja, a Administração pode, de ofício, anular ou revogar seus atos ilegais ou inconvenientes, garantindo que tudo esteja dentro da lei.

    Os outros princípios citados não se encaixam tão bem nesse contexto: indisponibilidade fala sobre a Administração não poder dispor livremente do interesse público; continuidade dos serviços públicos é sobre manter os serviços sempre funcionando; seletividade não é um princípio típico da Administração; e segurança jurídica está mais ligada à estabilidade das relações jurídicas, mas não especificamente à revisão de atos pela própria Administração.

    Por isso, a resposta correta é autotutela.
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