Matheus Fernandes
EQUIPE
14/11/2025 • 23:57
Gabarito: a)
Aqui o ponto principal é que a Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos quando percebe que cometeu um erro, para corrigir e restaurar a legalidade. Esse poder de controle interno é conhecido como autotutela. Ou seja, a Administração pode, de ofício, anular ou revogar seus atos ilegais ou inconvenientes, garantindo que tudo esteja dentro da lei.
Os outros princípios citados não se encaixam tão bem nesse contexto: indisponibilidade fala sobre a Administração não poder dispor livremente do interesse público; continuidade dos serviços públicos é sobre manter os serviços sempre funcionando; seletividade não é um princípio típico da Administração; e segurança jurídica está mais ligada à estabilidade das relações jurídicas, mas não especificamente à revisão de atos pela própria Administração.
Por isso, a resposta correta é autotutela.
Aqui o ponto principal é que a Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos quando percebe que cometeu um erro, para corrigir e restaurar a legalidade. Esse poder de controle interno é conhecido como autotutela. Ou seja, a Administração pode, de ofício, anular ou revogar seus atos ilegais ou inconvenientes, garantindo que tudo esteja dentro da lei.
Os outros princípios citados não se encaixam tão bem nesse contexto: indisponibilidade fala sobre a Administração não poder dispor livremente do interesse público; continuidade dos serviços públicos é sobre manter os serviços sempre funcionando; seletividade não é um princípio típico da Administração; e segurança jurídica está mais ligada à estabilidade das relações jurídicas, mas não especificamente à revisão de atos pela própria Administração.
Por isso, a resposta correta é autotutela.