Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os fins desta Lei,...

Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os fins desta Lei, considera-se “Alienação”:


Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os fins desta Lei, considera-se “Alienação”:

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