A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas...

A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas gerais para a realização de contratos administrativos e procedimentos licitatórios. Já a legislação relativa à concessã...


A Lei dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993) definiu as normas gerais para a realização de contratos administrativos e procedimentos licitatórios. Já a legislação relativa à concessão de serviços públicos, como legislação específica para os contratos da espécie de concessão, determina normas gerais com relação a esse tipo de contrato. Com lastro nessas leis, julgue os itens abaixo.

Os contratos com a administração serão obrigatoriamente formais, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer contrato verbal.

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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    (art 23, inciso II, alínea “a” = convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais))

    Ainda que a regra geral seja a necessidade de os contratos administrativos serem firmados por escrito, a Lei n. 8.666/1993, em caráter de exceção, admite que certos contratos sejam pactuados de forma verbal, conforme verifica-se da análise do parágrafo único do art. 60.
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