A aplicação de uma penalidade administrativa a um servidor, pela prática d...

A aplicação de uma penalidade administrativa a um servidor, pela prática de infração administra-tiva prevista em lei, configura manifestação do poder:


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A aplicação de uma penalidade administrativa a um servidor, pela prática de infração administra-tiva prevista em lei, configura manifestação do poder:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/01/2025 • 12:10
    Gabarito: a)

    A aplicação de uma penalidade administrativa a um servidor, pela prática de infração administrativa prevista em lei, configura manifestação do poder disciplinar do Estado.

    O poder disciplinar é aquele que o Estado possui para apurar e sancionar condutas irregulares de seus servidores, visando manter a ordem e o bom funcionamento da administração pública. Esse poder está previsto no artigo 116 da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
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