Segundo os artigos 242 e 243, e seus incisos e parágrafos, do Estatuto dos...

Segundo os artigos 242 e 243, e seus incisos e parágrafos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº10261/68), NÃO é vedado ao funcionário:


Segundo os artigos 242 e 243, e seus incisos e parágrafos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº10261/68), NÃO é vedado ao funcionário:

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