Quanto aos atos administrativos, julgue os itens seguintes. Atos ajurídicos, como os denomina Diogenes Gasparini, ou fatos administrativos são aqueles atos materiais da administração pública que não correspondem a uma manifestação de sua vontade diante de certa situação, mas são mero trabalho dos agentes públicos, tais como a aula ministrada por um professor, a preparação de um ofício ou a condução de uma viatura pública. Embora esses atos não sejam preordenados à produção de efeitos jurídicos específicos, isso não significa que não possam gerar direito.