"João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma data. Maria foi de...

"João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma data. Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela justiça federal. João aposentouse po...


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"João e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma data. Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela justiça federal. João aposentouse por invalidez, devido a um câncer. No entanto, restou curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial."

Ainda com base na Lei n.º 8.112/1990, com referência à situação hipotética acima, cabem a Maria e João, respectivamente,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    03/01/2025 • 10:35
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a situação de Maria e João pode ser analisada da seguinte forma:

    - Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela justiça federal. Nesse caso, Maria tem direito à reintegração, que é o retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.

    - João aposentou-se por invalidez devido a um câncer, mas foi curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial. Nesse caso, João tem direito à reversão, que é o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo, quando a junta médica oficial constatar a sua capacidade de trabalho.

    Portanto, as situações de Maria e João se enquadram, respectivamente, em reintegração e reversão, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990.
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