Gabarito: a)
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a situação de Maria e João pode ser analisada da seguinte forma:
- Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela justiça federal. Nesse caso, Maria tem direito à reintegração, que é o retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
- João aposentou-se por invalidez devido a um câncer, mas foi curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial. Nesse caso, João tem direito à reversão, que é o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo, quando a junta médica oficial constatar a sua capacidade de trabalho.
Portanto, as situações de Maria e João se enquadram, respectivamente, em reintegração e reversão, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990.
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a situação de Maria e João pode ser analisada da seguinte forma:
- Maria foi demitida por ter praticado infração administrativa, decisão essa que foi cassada pela justiça federal. Nesse caso, Maria tem direito à reintegração, que é o retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
- João aposentou-se por invalidez devido a um câncer, mas foi curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial. Nesse caso, João tem direito à reversão, que é o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo, quando a junta médica oficial constatar a sua capacidade de trabalho.
Portanto, as situações de Maria e João se enquadram, respectivamente, em reintegração e reversão, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990.