1Q396165 | Direito Administrativo, Procedimento, Assessor Técnico II, SENAC PE, IPADÉ vedado exigir na etapa de habilitação dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal n. 8.666/1993: ✂️ a) Comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos ✂️ b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. ✂️ c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. ✂️ d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. ✂️ e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro