Gabarito: c)
A sentença baseou-se no atributo dos atos administrativos conhecido como auto-executoriedade. A auto-executoriedade é a capacidade que alguns atos administrativos possuem de produzir efeitos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ou seja, podem ser executados diretamente pela Administração Pública.
No caso apresentado, a decisão administrativa de interdição dos estabelecimentos comerciais instalados em desacordo com as posturas urbanísticas possui esse atributo, o que dispensa a necessidade de autorização judicial para sua efetivação.
A sentença baseou-se no atributo dos atos administrativos conhecido como auto-executoriedade. A auto-executoriedade é a capacidade que alguns atos administrativos possuem de produzir efeitos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ou seja, podem ser executados diretamente pela Administração Pública.
No caso apresentado, a decisão administrativa de interdição dos estabelecimentos comerciais instalados em desacordo com as posturas urbanísticas possui esse atributo, o que dispensa a necessidade de autorização judicial para sua efetivação.