A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de...

A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretend...


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A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue os itens a seguir.

Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    20/11/2021 • 20:34
    Errado.

    Atenta contra o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Além disso, não é preciso a comprovação de culpa nesse caso. Logo, a empresa responde objetivamente pelo dano causado.

    Lembrando que não é necessário que o ato praticado seja ilícito para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado!

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