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O art. da Lei de nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 diz que pela inexecução total ou p...

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1Q396691 | Direito Administrativo, Contratos, Analista de Planejamento Industrial, INPI, NCE

O art. da Lei de nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 diz que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado. Três dessas sanções são:

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