ID: 396691• Direito Administrativo• Contratos• NCE• INPI• Analista de Planejamento IndustrialO art. da Lei de nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 diz que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado. Três dessas sanções são:✂️A)notificação pública, suspensão de participação em licitação por três anos e multa;✂️B)advertência, suspensão de participação em licitação por um ano e multa;✂️C)multa, impedimento de contratar com a administração por 1 (um) ano e advertência;✂️D)notificação pública, multa e advertência;✂️E)advertência, multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro