ID: 396726• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FCC• TCdosM CE• AuditorRecorrente na jurisprudência e doutrina pátrias, a "teoria dos motivos determinantes" é aludida quando da apreciação da validade de atos administrativos. Segundo essa teoria,✂️A)a não enunciação expressa dos motivos fundamentadores de um determinado ato administrativo pela autoridade competente é causa para a invalidação deste ato.✂️B)a enunciação expressa dos motivos fundamentadores de um determinado ato administrativo é dispensável para os atos vinculados, mas obrigatória para os atos discricionários.✂️C)o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo deve corresponder àquele antecipadamente definido pela lei, sendo isto decisivo para a validade do referido ato.✂️D)o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo vincula o agente, ainda que a lei não tenha explicitamente estabelecido os motivos ensejadores da prática do ato.✂️E)o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo deve ser determinante para o interesse público, sob pena de se incorrer em vício de finalidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro