Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal Regional Eleitora...

Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Maria recusou fé a documentos públicos; João utilizou recursos materiais da repartição em atividades particu...


Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Maria recusou fé a documentos públicos; João utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares e José valeu-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerando que Maria, João e José jamais praticaram qualquer outra infração disciplinar, lhes serão aplicadas, respectivamente, as penalidades de

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, as penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos são as seguintes:

    - Advertência;
    - Suspensão;
    - Demissão;
    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    - Destituição de cargo em comissão;
    - Destituição de função comissionada.

    No caso apresentado, as condutas de Maria, João e José configuram infrações disciplinares, sendo que a penalidade de advertência é aplicável a Maria, que recusou fé a documentos públicos. A demissão é a penalidade cabível a João, que utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares, e a José, que valeu-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

    Portanto, as penalidades a serem aplicadas, respectivamente, são: advertência, demissão e demissão.
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