ID: 396788•Direito Administrativo•Modalidades•FCC•TRF 2a•Analista JudiciárioSobre a modalidade de licitação leilão e, considerando a Lei no 8.666/93, é INCORRETO asseverar que✂️A)é obrigatória não só a avaliação prévia de qualquer bem a ser leiloado, para fixação do preço mínimo de arrematação, como também a ampla divulgação do edital de leilão, principalmente no município em que se realizará.✂️B)deve ser sempre confiado a leiloeiro oficial, vedada, em qualquer hipótese, sua realização por funcionário designado pela Administração.✂️C)constitui modalidade licitatória adequada à venda de bens movéis inservíveis para a Administração ou de produtos legamente apreendidos ou penhorados.✂️D)constitui modalidade licitatória adequada à alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.✂️E)os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o valor restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro