ID: 396901•Direito Administrativo•Poderes e Deveres do Administrador Público•NCE•Polícia Civil RJ•Policial Civil Papiloscopista Acerca do poder de polícia, pode-se afirmar que:✂️A)o poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal, quais sejam, a administrativa e a judiciária, sendo certo que a atividade de polícia judiciária reveste-se de caráter preventivo, ao passo que a atividade de polícia administrativa possui caráter predominantemente repressivo;✂️B)o poder de polícia é exercido por meio de atividades concretas como as de polícia judiciária e administrativa, eis porque atos de cunho normativo como decretos, resoluções e portarias não são aptos ao exercício deste poder;✂️C)no ordenamento jurídico pátrio compete privativamente às polícias civis o exercício da função de polícia judiciária;✂️D)são características em regra verificadas no exercício do poder de polícia a coercibilidade e a autoexecutoriedade;✂️E)as medidas de polícia, dado seu caráter especial, não estão, em princípio, sujeitas às limitações impostas pela lei relativamente aos demais atos administrativos no que concerne à forma, ao objeto, aos fins e aos motivos.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro