Gabarito: b)
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não há previsão de um prazo mínimo de validade para concursos públicos. Portanto, o edital do concurso público do STM, que estabeleceu um prazo de validade de 8 meses, não apresenta vício que acarrete sua nulidade por esse motivo.
Assim, a afirmativa de que os concursos públicos devem ter validade por dois anos não encontra respaldo na Lei n.º 8.112/1990.
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não há previsão de um prazo mínimo de validade para concursos públicos. Portanto, o edital do concurso público do STM, que estabeleceu um prazo de validade de 8 meses, não apresenta vício que acarrete sua nulidade por esse motivo.
Assim, a afirmativa de que os concursos públicos devem ter validade por dois anos não encontra respaldo na Lei n.º 8.112/1990.