“Pessoa Jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta,...

“Pessoa Jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar função que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”: O texto...


“Pessoa Jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar função que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”: O texto acima traz o conceito de:

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