A alienação de bens públicos imóveis da administração pública direta e indireta depende de autorização legislativa.
”Autorização legislativa é necessária apenas para órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacionais”.
**Entidades Paraestatais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, depende apenas de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência.
”Autorização legislativa é necessária apenas para órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacionais”.
**Entidades Paraestatais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, depende apenas de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência.