thomas pinheiro
01/02/2021 • 11:39
Art. 24. É dispensável a licitação: (rol taxativo, exaustivo, enumerativo, NUMERUS CLAUSUS)
LETRA A
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
COMPLEMENTO:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (exemplificativo, NUMERUS APERTUS)
LETRA A
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
COMPLEMENTO:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (exemplificativo, NUMERUS APERTUS)