Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentad...

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Durante o período de doze meses, uma servidora...


Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão.

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  • ademir rodrigues
    ademir rodrigues
    31/12/1969 • 21:00
    30 dias seguidos sem justificativas
  • Caroline Aparecida Soares Batista
    Caroline Aparecida Soares Batista
    31/12/1969 • 21:00
    É instaurada o PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) e a servidora será demitida.

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Amanda Angel Clemente Da Silva
    Amanda Angel Clemente Da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    A questão fala que a servidora passou durante o período de 12 meses , 30 dias ausente sem justificativas do trabalho , sendo assim de acordo com a lei para ser considerado abandono de emprego ela tinha que se ausentar por MAIS de 30DIAS,ou seja 31 dias pra frente .
  • tata tata
    tata tata
    31/12/1969 • 21:00
    O abandono é caracterizado por faltas consecutivas, não interpoladas, por 30 dias seguidos.
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errada.
    A questão mistura os conceitos de abandono de cargo e inassiduidade habitual. No caso concreto, a servidora não cometeu nenhuma das duas faltas. Lei 8112
    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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