O retorno à atividade, do servidor público civil da União, regido pela Lei...

O retorno à atividade, do servidor público civil da União, regido pela Lei n. 8.112/90, para o cargo em que tenha sido colocado em disponibilidade dar-se-á mediante


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei n. 8.112/90, o retorno à atividade do servidor público civil da União para o cargo em que tenha sido colocado em disponibilidade dar-se-á mediante aproveitamento.

    O aproveitamento é a forma pela qual o servidor em disponibilidade é colocado de volta em atividade no serviço público, ocupando um cargo compatível com suas atribuições e qualificações.
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