ID: 397817•Direito Administrativo•FUNRIO•FUNAI•Administrador•2009A Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o percentual de✂️A)40 % (quarenta por cento) do valor aditivado da obra.✂️B)25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.✂️C)60% (sessenta por cento) do valor final da obra.✂️D)55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor aditivado da obra.✂️E)35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro