ID: 397837•Direito Administrativo•ESAF•INSS•Auditor Fiscal da Previdência Social AFPSO que distingue, fundamentalmente, os órgãos da Administração Direta Federal das entidades da Administração Indireta é o fato de✂️A)terem personalidade jurídica de direito público (órgãos) e de direito privado (entidades).✂️B)terem atuação de âmbito nacional ou regional.✂️C)serem jurisdicionados da justiça federal ou da justiça comum.✂️D)serem criados por lei ou ato dela decorrente.✂️E)integrarem ou não a estrutura orgânica da União Federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro