Questões Direito Administrativo Administração Pública
Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta e sua correlação com...
Responda: Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em caso de ação ordinária ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista, uma federal e outra estadual. Essas sociedades fazem parte da administração indireta, mas são entes distintos, ligados a esferas diferentes do governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar ações envolvendo a União, seus órgãos e entidades, mas isso não significa que toda disputa envolvendo entes federais vá para lá automaticamente. No caso, enquanto não houver intervenção da União na sociedade estadual, a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual de primeiro grau, porque a parte contrária é uma entidade estadual.
Portanto, a afirmação está correta: a Justiça Estadual é competente para processar e julgar essa ação, e não o STF, que só atuaria originariamente se houvesse intervenção da União ou outra situação que justificasse sua competência exclusiva.
Vamos entender o porquê. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista, uma federal e outra estadual. Essas sociedades fazem parte da administração indireta, mas são entes distintos, ligados a esferas diferentes do governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar ações envolvendo a União, seus órgãos e entidades, mas isso não significa que toda disputa envolvendo entes federais vá para lá automaticamente. No caso, enquanto não houver intervenção da União na sociedade estadual, a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual de primeiro grau, porque a parte contrária é uma entidade estadual.
Portanto, a afirmação está correta: a Justiça Estadual é competente para processar e julgar essa ação, e não o STF, que só atuaria originariamente se houvesse intervenção da União ou outra situação que justificasse sua competência exclusiva.
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