Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista, uma federal e outra estadual. Essas sociedades fazem parte da administração indireta, mas são entes distintos, ligados a esferas diferentes do governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar ações envolvendo a União, seus órgãos e entidades, mas isso não significa que toda disputa envolvendo entes federais vá para lá automaticamente. No caso, enquanto não houver intervenção da União na sociedade estadual, a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual de primeiro grau, porque a parte contrária é uma entidade estadual.
Portanto, a afirmação está correta: a Justiça Estadual é competente para processar e julgar essa ação, e não o STF, que só atuaria originariamente se houvesse intervenção da União ou outra situação que justificasse sua competência exclusiva.
Vamos entender o porquê. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista, uma federal e outra estadual. Essas sociedades fazem parte da administração indireta, mas são entes distintos, ligados a esferas diferentes do governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar ações envolvendo a União, seus órgãos e entidades, mas isso não significa que toda disputa envolvendo entes federais vá para lá automaticamente. No caso, enquanto não houver intervenção da União na sociedade estadual, a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual de primeiro grau, porque a parte contrária é uma entidade estadual.
Portanto, a afirmação está correta: a Justiça Estadual é competente para processar e julgar essa ação, e não o STF, que só atuaria originariamente se houvesse intervenção da União ou outra situação que justificasse sua competência exclusiva.