Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta e sua corr...

Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em caso de ação ordinária ...


Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender o porquê. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista, uma federal e outra estadual. Essas sociedades fazem parte da administração indireta, mas são entes distintos, ligados a esferas diferentes do governo.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar ações envolvendo a União, seus órgãos e entidades, mas isso não significa que toda disputa envolvendo entes federais vá para lá automaticamente. No caso, enquanto não houver intervenção da União na sociedade estadual, a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual de primeiro grau, porque a parte contrária é uma entidade estadual.

    Portanto, a afirmação está correta: a Justiça Estadual é competente para processar e julgar essa ação, e não o STF, que só atuaria originariamente se houvesse intervenção da União ou outra situação que justificasse sua competência exclusiva.
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