Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias .
Conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de prática de ...
Conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de prática de ato infracional, a internação do adolescente, antes da sentença, pode ser pelo prazo máximo de
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