ID: 398111•Direito Administrativo•FUNCAB•MPE RO•Analista•2012Com respeito à declaração de nulidade de um contrato, é correto afirmar, segundo a Lei n° 8.666/93, que esse ato administrativo:✂️A)é capaz de impedir os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, mas é incapaz de desconstruir os efeitos jurídicos que já tenham sido produzidos até a data na qual tenha sido declarado nulo.✂️B)é incapaz de impedir os efeitos jurídicos que o contrato declarado nulo venha a produzir ou tenha produzido até a data de sua nulidade.✂️C)não pode ser induzido pela nulidade do procedimento licitatório.✂️D)exonera a Administração de qualquer dever de indenizar o contratado pelo que este houver comprovadamente executado, até a data em que a nulidade tenha sido declarada, mesmo que não lhe seja imputável.✂️E)não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver comprovadamente executado até a data em que a nulidade tenha sido declarada, contanto que não lhe seja imputável.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro