Gabarito: b)
O subsídio é uma forma de remuneração dos servidores públicos, prevista na Constituição Federal, que consiste no pagamento de uma parcela única mensal, sem acréscimos de outras vantagens, exceto as expressamente previstas em lei. De acordo com o artigo 39, §4º, da Constituição Federal, o subsídio é estabelecido em parcela única, proibindo-se o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
No entanto, as diárias para deslocamento, que são indenizações destinadas a cobrir despesas extraordinárias decorrentes de deslocamento do servidor de sua sede, não se configuram como acréscimos ao subsídio, mas sim como reembolsos por despesas efetuadas pelo servidor. Portanto, mesmo sob o regime de subsídio, é permitido o pagamento de diárias.
O subsídio é uma forma de remuneração dos servidores públicos, prevista na Constituição Federal, que consiste no pagamento de uma parcela única mensal, sem acréscimos de outras vantagens, exceto as expressamente previstas em lei. De acordo com o artigo 39, §4º, da Constituição Federal, o subsídio é estabelecido em parcela única, proibindo-se o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
No entanto, as diárias para deslocamento, que são indenizações destinadas a cobrir despesas extraordinárias decorrentes de deslocamento do servidor de sua sede, não se configuram como acréscimos ao subsídio, mas sim como reembolsos por despesas efetuadas pelo servidor. Portanto, mesmo sob o regime de subsídio, é permitido o pagamento de diárias.