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No ordenamento jurídico pátrio, sempre que a lei se refere à Autoridade Policial, ente...
Responda: No ordenamento jurídico pátrio, sempre que a lei se refere à Autoridade Policial, entende a maioria dos grandes doutrinadores que esta é o
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Quando a lei se refere à Autoridade Policial, geralmente está se referindo ao Delegado de Polícia. Isso está previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 2º, que define a autoridade policial como o Delegado de Polícia.
O Delegado de Polícia é o responsável pela direção das investigações criminais, pela lavratura de autos de prisão em flagrante, entre outras atribuições relacionadas à função policial.
Quando a lei se refere à Autoridade Policial, geralmente está se referindo ao Delegado de Polícia. Isso está previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 2º, que define a autoridade policial como o Delegado de Polícia.
O Delegado de Polícia é o responsável pela direção das investigações criminais, pela lavratura de autos de prisão em flagrante, entre outras atribuições relacionadas à função policial.
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