No ordenamento jurídico pátrio, sempre que a lei se refere à Autoridade Poli...

No ordenamento jurídico pátrio, sempre que a lei se refere à Autoridade Policial, entende a maioria dos grandes doutrinadores que esta é o


No ordenamento jurídico pátrio, sempre que a lei se refere à Autoridade Policial, entende a maioria dos grandes doutrinadores que esta é o

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Quando a lei se refere à Autoridade Policial, geralmente está se referindo ao Delegado de Polícia. Isso está previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 2º, que define a autoridade policial como o Delegado de Polícia.

    O Delegado de Polícia é o responsável pela direção das investigações criminais, pela lavratura de autos de prisão em flagrante, entre outras atribuições relacionadas à função policial.
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