A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pú...

A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa.


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A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa.

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