Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração di...

Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo seme...


Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo semestre de 2003, sob o argumento de que o seu trabalho o colocava em permanente risco de vida, situação que se mostrava verdadeira, o servidor requereu à autoridade competente o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Instado a optar por um dos dois adicionais, o servidor recusou-se a fazê-lo. O pedido foi então denegado. Após pedido de reconsideração e recurso às autoridades superiores, o pleito foi finalmente indeferido pelo ministro de Estado. Contra o ato do ministro de Estado, o servidor impetrou mandado de segurança perante o STJ.

 A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação hipotética apresentada, o indeferimento do pleito está em consonância com o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que estabelece expressamente que o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

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