Gabarito: c) motivo.
O motivo é um dos elementos essenciais do ato administrativo. Ele se refere à situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o motivo indicado ou pressuposto como base do ato administrativo deve corresponder à realidade, pois, se for falso ou inexistente, pode levar à invalidação do ato. Os outros elementos do ato administrativo são: competência, forma, objeto e finalidade.
O motivo é um dos elementos essenciais do ato administrativo. Ele se refere à situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o motivo indicado ou pressuposto como base do ato administrativo deve corresponder à realidade, pois, se for falso ou inexistente, pode levar à invalidação do ato. Os outros elementos do ato administrativo são: competência, forma, objeto e finalidade.