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Que difere a subtração havida no crime de roubo da subtração havida no crime de furto?
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A principal diferença entre a subtração no crime de roubo e no crime de furto está na presença de violência ou grave ameaça à pessoa. Enquanto no furto a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça à pessoa, no roubo há a presença desses elementos.
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Já o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Portanto, a presença de violência ou grave ameaça à pessoa é o que diferencia a subtração no crime de roubo da subtração no crime de furto.
A principal diferença entre a subtração no crime de roubo e no crime de furto está na presença de violência ou grave ameaça à pessoa. Enquanto no furto a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça à pessoa, no roubo há a presença desses elementos.
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Já o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Portanto, a presença de violência ou grave ameaça à pessoa é o que diferencia a subtração no crime de roubo da subtração no crime de furto.
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